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ANPD inicia processo contra TikTok por possíveis violações à privacidade de crianças e adolescentes

ANPD Inicia Processo Sancionador e Impõe Medidas ao TikTok por Possíveis Irregularidades no Tratamento de Dados de Crianças e Adolescentes


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu um processo sancionador contra o TikTok e determinou ações de regularização para a plataforma, investigando possíveis práticas irregulares no tratamento de dados de crianças e adolescentes. A medida, que resulta de um processo de fiscalização iniciado em 2021, indica que a plataforma pode estar violando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente o princípio do "melhor interesse" desse público vulnerável.


A ANPD identificou indícios de falhas nos mecanismos de verificação de idade e tratamento inadequado de dados de menores, o que pode configurar uma infração ao artigo 14 da LGPD, que determina diretrizes específicas para a proteção desse público. Como parte das medidas exigidas, o TikTok deverá desativar, em até 10 dias úteis, o recurso "feed sem cadastro" para evitar que crianças e adolescentes utilizem a plataforma sem verificação de idade. Além disso, a rede social deverá apresentar, em até 20 dias úteis, um plano de conformidade para aprimorar a verificação de idade e adotar mecanismos que garantam que adolescentes sejam assistidos ou representados por responsáveis ao se cadastrarem.


O processo sancionador vai avaliar a coleta de dados sem cadastro ("feed sem cadastro"), a insuficiência dos mecanismos de verificação de idade e o tratamento de dados para personalização de conteúdo, com base em fundamentos legais questionáveis. No final do processo, a ANPD poderá decidir por sanções, conforme os critérios de dosimetria regulamentados.


Notas Técnicas:



Essas determinações visam corrigir falhas no tratamento de dados por meio de recursos como a Solicitação de Regularização e o Plano de Conformidade, previstos nos artigos 35 e 36 do Regulamento de Fiscalização da ANPD. Esses recursos não são sancionadores, mas podem ser considerados atenuantes em processos de sanção caso sejam atendidos. O não cumprimento, por outro lado, será considerado agravante e poderá levar a novas ações preventivas ou repressivas pela ANPD, de acordo com a gravidade das infrações encontradas.


Via - gov.br

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