A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 42ª Vara Cível Central, que condenou uma rede social a indenizar um usuário cuja conta foi invadida por um hacker. O juiz André Augusto Salvador Bezerra determinou uma reparação de R$ 10 mil por danos morais.
No voto do relator do recurso, desembargador Carlos Abrão, foi destacado que a rede social deve garantir a segurança dos usuários, algo que não ocorreu neste caso. “Convém destacar que o demandado lucra com sua atividade, devendo cercar-se de sistemas que garantam a segurança dos serviços prestados, responsabilizando-se por eventuais falhas, tratando-se de risco inerente ao seu negócio,” afirmou o magistrado.
Além disso, o desembargador apontou que o hacker utilizou o perfil da autora para aplicar golpes, e que o controle da conta só foi restabelecido após ordem judicial, evidenciando uma falha clara na prestação dos serviços. “Quanto ao dano moral, restou configurado, porquanto o uso desautorizado do perfil abalou a imagem da demandante perante seus contatos, os quais foram abordados fraudulentamente por terceiro, que se fez passar por ela para cometimento de ato ilícito,” concluiu Abrão.
A decisão foi unânime, com os desembargadores Luis Fernando Camargo de Barros Vidal e Penna Machado completando o julgamento.
Número do processo: Apelação nº 1117259-87.2023.8.26.0100
Este caso destaca a importância de sistemas robustos de segurança em redes sociais e a responsabilidade das empresas em proteger as informações dos usuários. A decisão pode estabelecer precedentes importantes para futuras ações judiciais envolvendo falhas de segurança em plataformas digitais.
Especialistas em segurança cibernética alertam que a crescente sofisticação dos ataques hackers exige investimentos contínuos em tecnologias de proteção e práticas de segurança aprimoradas para evitar danos semelhantes aos usuários.
Via - tjsp.jus.br
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